Conheça os critérios legais e a lista CNPD de 22 categorias que exigem AIPD em Portugal.
O RGPD estabelece que a AIPD é obrigatória quando o tratamento seja susceptível de resultar num elevado risco. Existem 3 situações que disparam automaticamente essa obrigatoriedade.
Artigo 35.º n.º 3 alínea a)
Avaliação sistemática e exaustiva de aspectos pessoais, incluindo definição de perfis para análise ou predição de aspectos relacionados com desempenho profissional, situação económica, saúde, preferências pessoais ou interesses.
Artigo 35.º n.º 3 alínea b)
Tratamento em grande escala de categorias especiais de dados (Art. 9.º) ou dados relativos a condenações penais e infrações (Art. 10.º).
Artigo 35.º n.º 3 alínea c)
Controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala (videovigilância, reconhecimento facial, etc.).
O Conselho Europeu de Proteção de Dados definiu 9 critérios adicionais para avaliar se um tratamento resulta em risco elevado.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados identificou 22 categorias de tratamento que exigem AIPD em Portugal, independentemente da análise caso a caso.
Responda a estas perguntas para determinar se o seu tratamento de dados exige AIPD obrigatória.
Existem situações em que, apesar de critérios de risco elevado, a AIPD pode não ser obrigatória ou ser simplificada.
Se a legislação nacional autoriza e regulamenta específico tratamento (com avaliação própria de risco), a AIPD completa pode ser dispensada, mas deve haver documentação de risco.
O cumprimento de código de conduta ou certificação aprovados pela Autoridade de Controlo pode isentar ou simplificar a AIPD.
Se uma avaliação prévio de risco (AIPD anterior) conclui que o tratamento não apresenta risco elevado, não há necessidade de repetição automática.
A falta de realização de AIPD quando obrigatória resulta em sanções administrativas significativas.
A CNPD tem competência para impor coimas por violação do Artigo 35.º (realização obrigatória de AIPD) e do Artigo 36.º (consulta prévia).
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