← Voltar à Página Principal

O que é uma AIPD?

Avaliação de Impacto sobre a Protecção de Dados — conceito, objetivos e enquadramento regulatório.

Definição Legal

Conceito previsto no Artigo 35.º do RGPD e obrigatório desde 2018.

A Avaliação de Impacto sobre a Protecção de Dados (AIPD), também designada como Data Protection Impact Assessment (DPIA) na terminologia internacional, é um processo estruturado que permite identificar, analisar e avaliar os riscos que um determinado tratamento de dados pessoais pode representar para os direitos e liberdades das pessoas singulares.

Conforme estabelecido no Artigo 35.º, n.º 1 do RGPD, "quando um tipo de tratamento, nomeadamente se utilizar novas tecnologias, for susceptível de resultar num risco elevado para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o responsável pelo tratamento deve, antes do tratamento, realizar uma avaliação do impacto do tratamento envisagado para a protecção de dados pessoais".

A AIPD não é um fim em si mesma, mas um instrumento de gestão de risco que visa:

Objetivos da AIPD

A AIPD persegue múltiplos objetivos complementares no quadro da conformidade com o RGPD.

🔐

Conformidade Legal

Garantir a adequação do tratamento de dados aos princípios e requisitos do RGPD, especialmente os Artigos 5.º, 32.º e 35.º.

Gestão de Risco

Identificar e avaliar sistematicamente os riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.

😾

Responsabilidade Demonstrada

Documentar de forma estruturada as medidas adoptadas para garantir a conformidade (accountability).

🔋

Consulta Prévia

Informar a Autoridade de Controlo sobre tratamentos de alto risco antes da sua implementação (Artigo 36.º).

AIPD vs FRIA vs AICS vs AIR — Distinção

A AIPD insere-se numa ecossistema de ferramentas de avaliação de impacto. Conheça as diferenças.

Instrumento Âmbito Enquadramento Portal
AIPD Dados pessoais, privacidade RGPD (Artigo 35.º) aipd.pt
FRIA Regulamentação financeira Lei 34/2015 (CVM) aidf.pt
AICS Cibersegurança industrial Diretiva NIS 2 (2022/2555) aics.pt
AIR Impacto regulatório de políticas Lei 35/2018 (RIA) impactoregulatorio.pt

Embora utilizando metodologias semelhantes de avaliação de risco, cada instrumento responde a objetivos regulatórios e contextos legais distintos.

Contexto Histórico e Regulatório

A AIPD é uma inovação do RGPD, com aplicação obrigatória desde maio de 2018.

Maio 2016

Aprovação do RGPD

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 é adotado, introduzindo o conceito de AIPD no Artigo 35.º.

Maio 2018

Entrada em Vigor

O RGPD torna-se aplicável e obrigatório em todos os Estados-Membros. A AIPD passa a ser obrigatória para tratamentos de alto risco.

Dezembro 2019

Parecer EDPB WP248

O Conselho Europeu de Proteção de Dados publica o parecer sobre avaliação de impacto (WP248), estabelecendo 9 critérios de avaliação de risco.

2020 — Presente

CNPD Define Categorias

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) publica recomendações e lista 22 categorias de tratamento que exigem AIPD em Portugal.

Responsáveis pela Realização

A AIPD é responsabilidade do Responsável pelo Tratamento (RT), com envolvimento do Encarregado de Proteção de Dados.

Responsável pelo Tratamento

A obrigação legal de realizar a AIPD recai sobre o responsável pelo tratamento (RT). Pode delegar a execução, mas mantém-se responsável pelos resultados.

Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Quando designado (obrigatório em entidades públicas), o DPO desempenha papel central na orientação, revisão e aprovação da AIPD. Ver papel completo do DPO →

Especialistas Relevantes

A AIPD deve contar com envolvimento de especialistas em IT, segurança, conformidade, jurídico e operacional conforme apropriado.

Consulta Prévia (Artigo 36.º)

Em determinados casos, o RT deve consultar a Autoridade de Controlo antes da implementação.

O Artigo 36.º do RGPD estabelece que, quando uma AIPD indicar um risco elevado que o responsável pelo tratamento não consiga adequadamente mitigar, deverá consultar a Autoridade de Controlo antes de proceder ao tratamento.

Em Portugal, a CNPD mantém uma lista de tratamentos que requerem consulta prévia obrigatória, que são periodicamente atualizados. A não consulta prévia quando obrigatória pode resultar em sanções administrativas.

Próximos Passos

Compreendeu o conceito de AIPD. Saiba agora quando é obrigatória e como realizá-la.

Necessita de Assistência?

A Audiqcer oferece serviços profissionais de realização, revisão e formação em AIPD.

Solicitar Diagnóstico

Preencha o formulário para receber informações personalizadas sobre a sua AIPD.

A informação apresentada neste website tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A realização de uma AIPD deve ser acompanhada por profissionais qualificados.