A AIPD é obrigatória ao abrigo do RGPD. Nós realizamos, revemos e integramos a sua AIPD com rigor auditivo.
Solicitar Diagnóstico AIPD Saiba maisA Avaliação de Impacto sobre a Protecção de Dados é o instrumento central de gestão de risco em matéria de dados pessoais.
Prevista no artigo 35.º do RGPD, a AIPD (ou DPIA, na sigla inglesa) é um processo estruturado que permite identificar, avaliar e mitigar os riscos que um determinado tratamento de dados pessoais pode representar para os direitos e liberdades das pessoas singulares.
É obrigatória sempre que um tratamento — pela sua natureza, âmbito, contexto ou finalidade — seja susceptível de resultar num elevado risco para os titulares dos dados. A CNPD definiu 22 categorias de tratamento que exigem AIPD obrigatória em Portugal.
O RGPD define três situações em que a AIPD é sempre obrigatória, e a CNPD acrescentou 22 categorias específicas para Portugal.
Avaliação sistemática e exaustiva de aspectos pessoais, incluindo definição de perfis (Art. 35.º n.º 3 alínea a).
Tratamento em grande escala de categorias especiais de dados ou dados relativos a condenações penais (Art. 35.º n.º 3 alínea b).
Controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala (Art. 35.º n.º 3 alínea c).
A obrigatoriedade aplica-se a cenários específicos de tratamento. Conheça os mais comuns.
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